Regulamento
Regulamento – 24º Prêmio Walther Moreira Salles
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Regulamento – 24º Prêmio Walther Moreira Salles
1. SOBRE O PRÊMIO WALTHER MOREIRA SALLES
1.1. O PRÊMIO WALTHER MOREIRA SALLES, designado neste Regulamento como “PRÊMIO”, é uma iniciativa de reconhecimento que tem por objetivo o reforço da Cultura Itubers através do destaque de iniciativas excepcionais de colaboradores do Itaú Unibanco, no Brasil e nas Unidades Internacionais.
1.1.1. O PRÊMIO possui 5 (cinco) categorias, inspiradas na Cultura Itubers:
(I) A GENTE TRABALHA PARA O CLIENTE: Contempla as iniciativas que se basearam em reais necessidades e se destacaram por trazer inovações, simplificar a experiência e encantar os nossos clientes.
(II) A GENTE É MOVIDO POR RESULTADO: Contempla as iniciativas que foram ambiciosas nos objetivos e eficientes na execução, que geraram resultados extraordinários para o Itaú ou proporcionam crescimento acima do mercado, de forma responsável e sustentável.
(III) A GENTE VAI DE TURMA: Contempla iniciativas que contribuíram de maneira diferenciada para o nosso compromisso de sermos cada vez mais “Um só Itaú”, em confiar, trabalhar com autonomia, ajudar e pedir ajuda.
(IV) A GENTE GERA IMPACTO POSITIVO PARA A SOCIEDADE: Contempla iniciativas que, por meio dos nossos negócios, endereçam questões sociais, ambientais e que promovem diversidade e inclusão.
(V) ITAÚ LATAM: categoria específica para as iniciativas das unidades da América Latina. As iniciativas inscritas aqui também devem se encaixar nos temas do PWMS (cliente, resultado, ir de turma e impacto positivo) descritos acima.
1.2. Elegibilidade
1.2.1. São elegíveis todos os colaboradores do Itaú Unibanco, do Brasil e das Unidades Internacionais, exceto diretores.
1.2.1.1. A inclusão de estagiários como parte dos integrantes da iniciativa deve respeitar as regras descritas na política interna referente ao programa de estágio (PR-756), como: carga horária, dispensas por razões acadêmicas, funções vedadas a esse público (atividades gerenciais, substituição de colaboradores ausentes e intermediação de negócios em nome da empresa), entre outros. A participação na iniciativa deve ser proporcional à jornada do estagiário.
1.2.1.2. A inclusão de Jovens Aprendizes como parte dos integrantes da iniciativa deve respeitar as regras descritas na política interna referente ao programa de aprendizagem (PR-852), como: carga horária, funções vedadas a esse público (exemplificadas na política), entre outros. A participação na iniciativa deve ser proporcional à jornada do jovem aprendiz.
1.2.2. Em caso de promoção de colaborador inscrito no PRÊMIO a cargo de diretor ou acima, ficará vedada sua participação e o líder da iniciativa (vide item 2.2) poderá indicar um colaborador substituto, se assim quiser.
2. INSCRIÇÕES DE PROJETOS
2.1. Período de Inscrição/Indicação
2.1.1. As inscrições de projetos serão realizadas no período de 14 a 30 de maio de 2025.
2.1.2. As datas poderão ser alteradas a qualquer momento, conforme necessidade da organização, desde que comunicadas pela área gestora do PRÊMIO.
2.2. Forma de Inscrição
2.2.1. Para concorrer nas categorias indicadas, os colaboradores do Itaú Unibanco, incluindo colaboradores das Unidades Internacionais, até nível superintendente e equivalente, deverão realizar a inscrição de acordo com as regras previstas neste Regulamento.
2.2.2. Podem ser inscritos até 10 (dez) participantes por iniciativa. Após a inscrição, não será possível a alteração do formulário, da liderança do projeto e/ou os participantes da iniciativa, exceto se por motivos de desligamento, licenças e/ou afastamentos. Para isso, entre em contato com a caixa “Prêmio Walther Moreira Salles”. O limite da solicitação de mudança vale até a data da avaliação de sócios (triagem de sócios).
2.2.2.1. A iniciativa inscrita que contar com mais de 10 (dez) participantes será desclassificada.
2.2.2.2. A inscrição deve ser feita apenas por um dos participantes da iniciativa, que deverá cadastrar o nome de até mais nove participantes. No momento da inscrição, o representante deverá nomear um líder, que passará a ter permissão para editar a inscrição. Os demais integrantes do grupo, ao acessar o sistema, apenas poderão visualizar a inscrição.
2.2.2.3. O colaborador inscrito em mais de 1 (uma) iniciativa deverá indicar aos representantes das iniciativas e à área gestora do prêmio, em qual inscrição deseja permanecer, sob pena de desclassificação.
2.2.2.4. Os comitês das áreas executivas também poderão inscrever, alterar e/ou eliminar iniciativas, por meio de indicação, dentro das 5 (cinco) categorias do Prêmio.
2.2.2.5. As indicações pelos comitês das áreas executivas seguem as mesmas regras definidas para as inscrições realizadas diretamente pelos colaboradores, ou seja, possuem os mesmos critérios de elegibilidade e avaliação descritos neste regulamento.
2.2.3. É vedada a inscrição do mesmo colaborador em mais de uma iniciativa.
2.2.4. A inscrição da iniciativa deverá ser realizada de forma eletrônica, por meio do hotsite do PRÊMIO - www.premiowalther.com.br.
2.2.4.1. A inscrição poderá ser realizada em língua portuguesa, inglesa ou espanhola.
2.2.5. É obrigatório o preenchimento correto de todos os campos da ficha de inscrição, sob pena de desclassificação.
2.2.6. A iniciativa só poderá ser inscrita uma única vez e em apenas uma categoria.
2.2.6.1. É vedada a inscrição da mesma iniciativa em mais de uma categoria.
2.2.6.2. Caso a mesma iniciativa seja inscrita mais de uma vez na mesma categoria, os representantes responsáveis pelas inscrições serão contatados pela área gestora do prêmio para, em conjunto, decidirem qual inscrição prevalecerá, sob pena de desclassificação.
2.2.7. Somente serão aceitas iniciativas que tenham sido implementadas e tenham resultados já observáveis demonstrados até o mês anterior ao início das inscrições.
2.2.8. Não serão aceitas inscrições realizadas por meios distintos dos previstos neste regulamento.
2.3. Todas as iniciativas participantes devem ser inscritas na categoria correta, por meio de formulário disponível no hotsite do PRÊMIO, e devem, obrigatoriamente, conter descrição detalhada de todos os campos previstos na inscrição.
2.4. A inscrição no PRÊMIO implica adesão e aceitação de todos os termos deste regulamento.
3. DAS CATEGORIAS DE PROJETOS – ETAPAS
3.1. O PRÊMIO é composto por 3 (três) etapas: inscrição, avaliação e reconhecimento das iniciativas vencedoras em evento presencial.
3.1.2. Os projetos recebem comunicações institucionais da equipe gestora do prêmio informando se passaram ou não das etapas previstas no cronograma do Prêmio Walther Moreira Salles.
3.1.2. Inscrição:
(i) vide item 2 deste Regulamento.
3.1.4. Avaliação:
(i) Avaliação Comitê Executivo (CE):
Análise das iniciativas por comitês compostos pelo Comitê Executivo e Consultoria Pessoas de acordo com cada diretoria responsável.
(ii) Banca Tecnica:
Implementada desde 2023, nessa etapa itubers indicados das áreas de Auditoria, Finanças, Compliance e Relações com Investidores avaliam as evidências dos resultados reportados na inscrição das iniciativas.
(iii) Triagem [Sócios]:
Os sócios do Itaú (até nível superintendente) avaliam de maneira individual, em plataforma online, as iniciativas, dando notas para diversos itens da nossa cultura. As 5 (cinco) iniciativas mais bem avaliadas de cada categoria passam para a próxima fase (semifinal). A informação não é compartilhada em nenhum momento com o público votante de cada fase, sendo o voto sigiloso.
(iv) Semifinal [Diretores]:
Os diretores (exceto sócios holding) assistem, em uma agenda ao vivo no Teams, os vídeos expositivos das iniciativas semifinalistas. Depois, os representantes das iniciativas respondem às eventuais dúvidas. Por meio de voto secreto e individual, as 3 mais bem avaliadas de cada categoria são escolhidas e passam para a final. A informação não é compartilhada em nenhum momento com o público votante de cada fase, sendo o voto sigiloso.
(v) Final [Comitê Executivo + Sócios Holding + Conselheiros Convidados] :
O grupo avaliador, composto por: Comitê Executivo, Pedro Moreira Salles, Roberto Setúbal e sócios holding, assistem, em uma agenda ao vivo síncrona via Microsoft Teams, os vídeos expositivos das iniciativas finalistas. Depois, os representantes das iniciativas respondem às eventuais dúvidas. Por meio de voto secreto e individual, os vencedores de cada categoria são escolhidos. A informação não é compartilhada em nenhum momento com o público votante de cada fase, sendo o voto sigiloso.
3.1.5. Premiação:
(i) A divulgação dos vencedores será realizada em evento presencial de premiação, com data e local a serem divulgados oportunamente nas comunicações institucionais feitas pela área gestora do prêmio e equipe de Endomarketing.
3.2. As fases de avaliação do PRÊMIO estão previstas para ocorrer entre os meses de julho a setembro de 2024.
3.2.1. O atendimento às agendas de avaliação, nas datas estabelecidas oportunamente e comunicadas previamente pela área gestora do PRÊMIO, é de inteira responsabilidade dos representantes escolhidos de cada iniciativa, sob pena de desclassificação.
3.2.1.2. As datas definidas e divulgadas podem sofrer alteração, a qualquer tempo, por decisão da área gestora do PRÊMIO.
3.3. A comissão de avaliadores do PRÊMIO será composta, a critério da área gestora, por tantos membros quantos forem necessários à adequada avaliação dos projetos.
3.4. Os participantes das iniciativas classificadas para a 2ª e 3ª fases de avaliação do PRÊMIO serão comunicados pela área gestora do PRÊMIO e deverão seguir as instruções comunicadas.
3.5. A área gestora do PRÊMIO poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos, materiais ou informações complementares necessárias para subsidiar a avaliação ou a comprovação de qualquer informação fornecida pelos participantes.
3.6. Os participantes deverão atender às solicitações da área organizadora do Prêmio no prazo estabelecido e comunicado, sob pena de desclassificação.
3.7. Os participantes finalistas de cada categoria poderão participar do evento de premiação referido no item 3.1.4(i) deste regulamento.
3.8. A premiação leva em conta como recompensa o reconhecimento/experiência do ituber no dia e uma estatueta para os vencedores, sem a oferta de outros tipos de bonificações.
3.9. Para garantir o conforto e a segurança de todos os participantes, é proibido trazer instrumentos que produzam ruídos excessivos, como apitos, vuvuzelas e outros itens sonoros.
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. Direcionadores práticos por categoria/tema
Perguntas cross, para todas as categorias:
(i) A iniciativa é aderente à Cultura Itubers?
(ii) A iniciativa gerenciou e/ou mitigou riscos atuais e/ou futuros da organização?
(iii) A iniciativa fez com que o Itaú se diferenciasse no mercado e frente aos concorrentes nessa categoria?
4.1.1. A gente trabalha para o cliente
(i) Demonstração clara das necessidades atendidas pela iniciativa (idealmente as qualificando quanti e/ou qualitativamente)
(ii) Impacto em métricas que comprovam o encantamento e/ou validação do cliente (Ex: NPS, CSAT, Tempo médio de atendimento, Redução de Churn, Redução de Taxa de abandono, Nota do consumidor etc.)
(iii) Comprovação de que estamos oferecendo uma melhor solução que se diferencia em relação aos concorrentes
4.1.2. A gente é movido por resultado
(i) Resultados do projeto inscrito já devem ser observáveis e relevantes
(ii) Uso eficiente de recursos e reuso de soluções
(iii) Foco em crescimento sustentável e evolução dos negócios, e não apenas em resultados de curto prazo.
4.1.3. A gente gera impacto positivo para a sociedade
(i) Métricas que comprovam impacto social ou ambiental relevante
(ii) Solução estruturante, com potencial de escala ou replicabilidade da solução
(iii) Demonstração do reconhecimento do impacto gerado por stakeholders externos
4.1.4. A gente vai de turma
(i) Iniciativa que não só reforça nosso compromisso de “Um só Itáu”, mas comprova de forma especial o valor “a gente vai de turma”
(ii) Demonstração da contribuição das partes, refletida no grupo inscrito
(iii) Resultados, soluções ou melhorias para clientes e/ou itubers que só foram possíveis graças à colaboração entre diferentes negócios
5. DIVULGAÇÃO DO PRÊMIO
5.1. O anúncio dos vencedores somente será realizado no evento de premiação, de acordo com o definido no item 3.1 deste Regulamento, no local a ser posteriormente informado pela área gestora do PRÊMIO.
5.2. O Itaú Unibanco, por si ou por terceiros, poderá divulgar o PRÊMIO, assim como seus resultados, durante e/ou após o seu processamento, a seu exclusivo critério, inclusive por meio do hotsite do PRÊMIO (www.premiowalther.com.br) e por quaisquer outras mídias e meios físicos, virtuais, sonoros, eletrônicos e digitais, inclusive, mas não se limitando a quaisquer sites da Internet, inclusive mídias sociais, materiais impressos, livros, folders, encartes, banners, revistas, jornais, relatórios institucionais, newsletters, CD, DVD, obras audiovisuais, televisão, cinema, rádio, bem como em quaisquer materiais, suportes e obras intelectuais de qualquer natureza.
5.3. Os participantes do PRÊMIO, ao realizarem a inscrição, concedem ao Itaú Unibanco, tanto no Brasil como nas Unidades Internacionais, em caráter não exclusivo, gratuito, irrevogável e irretratável, autorização para utilizar, por si ou por terceiros, seus direitos de personalidade (tais como nome civil completo ou abreviado, imagem, voz, entrevistas, dados profissionais, depoimentos etc.) (“Direitos”) para realizar a implementação e divulgação do PRÊMIO e de seus resultados, no Brasil e no exterior, por qualquer meio ou forma, inclusive nos casos previstos no item 5.3 deste regulamento, sem qualquer restrição de quantidade de exemplares, número de tiragens, emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições, veiculações e/ou divulgações. Para tanto, o Itaú Unibanco, poderá, inclusive:
(i) fixar e reproduzir (inclusive por meio de captação de imagens e/ou imagens e sons, especialmente, fotografias, gravações de áudio, obras audiovisuais ou processos assemelhados) os direitos em quaisquer mídias e meios físicos, virtuais, sonoros, eletrônicos e digitais.
(ii) distribuir e divulgar os materiais e suportes indicados neste regulamento, inclusive na alínea “i” acima que reproduzirem os direitos a quaisquer pessoas e em quaisquer locais, inclusive à imprensa, aos colaboradores do Itaú Unibanco e das empresas pertencentes ao conglomerado Itaú Unibanco, no Brasil e no exterior e a quaisquer terceiros.
5.5. A autorização referida no item 6.4 será válida e eficaz no Brasil e no exterior, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da inscrição no PRÊMIO, sendo renovada automaticamente por iguais e sucessivos períodos. Caso qualquer das partes não deseje renovar a autorização deverá comunicar sua intenção à outra parte por escrito em até 20 (vinte) dias anteriores ao seu termo final.
5.6. O Itaú Unibanco se exime de toda e qualquer responsabilidade relativa a qualquer uso indevido por terceiros dos Direitos e de quaisquer suportes em que eles estejam incluídos, inclusive mediante sua reprodução em sites da Internet, inclusive em blogs e comunidades virtuais de qualquer natureza.
5.7. O Itaú Unibanco poderá permitir que os Direitos sejam usados por quaisquer empresas controladas direta ou indiretamente pela Itaúsa- Investimentos Itaú S.A. e por quaisquer entidades ou fundações que tenham qualquer destas empresas como mantenedora, desde que para fins exclusivos de implementação e divulgação do PRÊMIO, inclusive de seus resultados, do evento de premiação e quaisquer outras ações, atividades e/ou iniciativas relativas ao PRÊMIO.
6. USO E TRATAMENTO DE DADOS
6.1 Para ter acesso à plataforma, é necessário que o usuário faça um login fornecendo algumas informações pessoais para a criação de um cadastro (e-mail corporativo e data de admissão). Os dados de funcional, área e cargo estão no servidor privado do fornecedor (Rede Magic) e são preenchidos automaticamente.
6.2 O fornecedor é homologado pelo Itaú Unibanco, preenchendo todos os requisitos básicos. A plataforma passa pelos testes requeridos pela área de Segurança da Informação.
6.3 Os dados preenchidos no formulário de inscrição serão utilizados apenas para o Prêmio Walther Moreira Salles, e, eventualmente, ações pontuais de Cultura.
6.4 Um fluxo de deleção dos dados será estabelecido ao fim do processo de avaliação.
6.5 Canais internos para garantir direitos previstos na LGPD: https://www.itau.com.br/privacidade
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Todas e quaisquer despesas necessárias ao comparecimento e participação de qualquer integrante dos grupos finalistas nas apresentações presenciais e no evento de premiação previstos no item 3.1 deste regulamento (inclusive transporte, passagens aéreas, alimentação e hospedagem), serão arcadas integralmente e com exclusividade pela área na qual o participante está lotado.
7.2. Os membros do grupo de avaliadores do PRÊMIO, em todas as etapas de julgamento, terão completa, total e exclusiva autonomia, não cabendo recurso de qualquer tipo às suas decisões.
7.3. As situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pela área gestora do prêmio.
7.4. O Itaú Unibanco poderá alterar este regulamento, inclusive quaisquer datas, etapas, locais, eventos ou formas de divulgação aqui previstos, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério. Referidas alterações passarão a vigorar a partir da data de divulgação do regulamento alterado no hotsite do PRÊMIO ou por comunicação institucional.
7.5. Quaisquer dúvidas em relação ao PRÊMIO podem ser encaminhadas para o e-mail premiowalthermoreirasalles@itau-unibanco.com.br.